DECRETO N

DECRETO N. 13.300 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918

Approva a tabella, dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica do Rio Grande do Sul

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Rio Grande do Sul, proposta pelo respectivo Conselho Administrativo, em officio n. 135, de 15 de julho do corrente anno, dirigido ao Ministerio da Fazenda.

N.

Classes

Vencimentos

Total

 

 

Ordenado

Gratificação

 

1

gerente.......................................................

6:666$666

3:333$334

10:000$000

1

contador.....................................................

4:400$000

2:200$000

6:600$000

4

primeiros escripturarios..............................

3:000$000

1:500$000

18:000$000

4

segundos escripturarios.............................

2:600$000

1:300$000

15:600$000

4

terceiros escripturarios..............................

2:200$000

1:100$000

13:200$000

1

thesoureiro.................................................

4:400$000

2:200$000

6:600$000

1

fiel recebedor.............................................

2:200$000

1:100$000

3:300$000

1

dito pagador...............................................

2:200$000

1:100$000

3:300$000

1

perito avaliador...........................................

2:600$000

1:300$000

3:900$000

1

porteiro........................................................

1:800$000

900$000

2:700$000

2

continuos....................................................

1:066$666

533$334

3:200$000

 

 

 

 

86:400$000

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.