DECRETO Nº 13.300, de 1 de setembro de 1943.
Concede à Sociedade Anônima Comércio e Indústria de Mineração “Sacim” autorização para funcionar como emprêsa de mineração
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° É concedida à Sociedade Anônima Comércio e Indústria de Mineração “Sacim”, com sede na cidade do Recife, do Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acordo como que dispõe o art. 6.°, § 1.°, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales