DECRETO N. 13.302 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3.250:000$, supplementar á verba 20ª “Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo”, consignação “Porcentagem, diarias e passagens”, do orçamento do mesmo ministerio, deste exercicio

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 162, n. 1, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do artigo 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legistativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o Credito de 3.250:000$, supplementar á verba 20ª, «Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo», consignação «Porcentagem, diarias e passagens, etc.», do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA CONSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.