DECRETO Nº 13.302, DE 1 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Cunha Freire a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de João Ribeiro e Resende Costa, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Cunha Freire a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 Ha), situada nos distritos de Desterro de Entre Rios e Resende Costa, municípios de João Ribeiro e Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil oitocentos e vinte e cinco metros (3.825 m), rumo magnético dezoito graus sudoeste (18º SW) da confluência dos córregos Boa Vista e do Potreiro e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quatrocentos e noventa metros (2.490 m), sul (S), dois mil metros (2.000 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales