DECRETO N. 13.303 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:030$, para pagamento de gratificações addicionaes a serventes da Camara dos Deputados

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.586, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:030$, para pagamento de gratificações addicionaes aos serventes da Secretaria da Camera dos Deputados Pedro Cordeiro de Souza e Anselmo Rosa, sendo 490$ ao 1º e 540$ ao 2º.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.