DECRETO Nº 13.304, DE 2 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Itagiba Santiago a pesquisar combustíveis fósseis sólidos nos municípios de Itapeva e Burí, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Itagiba Santiago a pesquisar combustíveis fósseis sólidos numa área de novecentos e cinqüenta e oito hectares (958 Ha), situada nos municípios de Itapeva e Burí, do Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego Bravo, afluente do ribeirão Enxóvia e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil metros (4.000 m), oeste (W); três mil metros (3.000 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); cinco mil metros (5.000 m), leste (E), e o trecho da margem esquerda do ribeirão Enxóvia compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e noventa cruzeiros (Cr$4.790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales