DECRETO Nº 13.305, DE 2 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Felix Martins a pesquisar quartzo no município de Campo Formoso, do Estado da Baía
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Felix Martins a pesquisar quartzo numa área de duzentos hectares (200 Ha), situada em terrenos de sua propriedade, no local Serra do Curral Frio, no distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Baía, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m) no rumo magnético oitenta e sete graus e quarenta minutos sudoeste (87°40’ SW), da nascente denominado Olho d’Agua do Curral Frio e cujos lados que formam esse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11°30’ SW) e dois mil metros (2.000 m), setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78°30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales