DECRETO N. 13.307 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918

Concede á “Liverpool and London and Globe Insurance Company, Limited”, com séde em Liverpool, Inglaterra, autorização para operar no Brasil em seguros terrestres e maritimos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do brasil, attendendo ao que requereu a «Liverpool and London and Globe Insurance Company, Limited», com séde na cidade de Liverpool, Inglaterra, resolve conceder á mesma autorização para realizar no brasil operações de seguros terrestres e matitimos, mediante as seguintes clausulas:

I

A presente autorização para funccionar no Brasil é concedida apenas para as operações de seguros terrestres e maritimos, submetendo-se a companhia á legislação vigente e á que vier a ser promulgada sobre o obejecto de suas operações, e aos tribunaes brasileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e particulares.

II

Ficam revogados o decreto n. 3.673, de 22 de junho de 1866, que autorizou o seu funccionamento no Brasil, e outros, anteriores ao presente decreto, que foram expedidos com relação á mesma companhia.

III

As operações de seguros que realizar no brasil serão na proporção do capital que estiver effectivamente representado em valores brasileiros até a importancia de réis 1.000:000$000.

IV

A companhia manterá nesta capital um representante geral com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações, e ser citado perante os tribunaes, bem como um agente com iguaes poderes nos Estados em que effectuar operações de seguros.

V

A companhia effectuará no Thesouro Nacional um deposito de 200:000$ em apolices da divida publica federal, dentro de 60 dias da presente autorização, para que possa receber a carta-patente, afim de encetar as operações.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.