DECRETO Nº 13.308, DE 2 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro João Elizeu de Medeiros a pesquisar scheelita no município de Santa Luzia,  do Estado da Paraíba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Elizeu de Medeiros a pesquisar scheelita numa área de setenta e dois hectares e vinte ares (72,20 Ha), situada no local denominado “Malhadinha”, no distrito de São Mamede, município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a mil e cinqüenta metros (1.050 m) no rumo magnético vinte e seis graus sudoeste (26° SW) da confluência dos córregos “São Nicolau” e “Negros” e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), setenta e oito graus sudoeste (78° SW); oitocentos metros (800 m), cinco graus noroeste (5° NW); setecentos metros (700 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE) e mil metros (1.000 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e trinta cruzeiros (Cr$730,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales