decreto nº 13.309, de 2 de setembro de 1943.
Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Acácio Correia Dolabela pelo decreto n. 11.601, de 10 de fevereiro de 1943, para pesquisar quartzo e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Acácio Correia Dolabela pelo decreto número onze mil seiscentos e um (11.601), de dez (10) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar quartzo e associados na Fazenda do Engenho, de propriedade em condomínio de A. Thum & Cia. Ltda. situada no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Salles