DECRETO N. 13.310 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:214$192, para occorrer ao pagamento a D. Maria José Donovan Perdigão de differenças de montepio e meio-soldo que haviam incorrido em prescripção
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do artigo 2º do decreto legislativo n. 3.421 A, de 13 de dezembro do anno findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolver abrir ao miniterio da Fazenda o credito especial de 8:214$192, para o fim de occorrer ao pagamento devido a D. Maria José Donovan Perdigão, e correspondente a differenças de pensões do montepio e meio soldo deixados por seu fallecido marido, o capitão de fragata Pedro Gonçalves Perdigão, as quaes a mesma não recebeu no periodo de 15 de agosto de 1899 a 5 de março de 1908.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.