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DECRETO Nº 13.310, DE 2 de setembro de 1943.

Autoriza a firma A. Thun & Comp. Ltda. a pesquisar minérios de ferro, manganês, ferro-manganês e quartzo no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a firma A. Thun & Comp. Ltda. a pesquisar minérios de ferro, manganês, ferro-manganês e quarzo no imóvel denominado Fazenda do Engenho, situado no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e seis hectares, quarenta e sete ares e vinte centiares (76,4720 Ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice à distância de quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), no rumo magnético de dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º30’ SE) da Cachoeira Pequena do córrego do Poço Fundo e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150 m), setenta graus e cinqüenta minutos nordeste (70º50’ NE); duzentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (287,50 m), setenta graus sudeste (70º SE); duzentos e trinta metros (230 m), sessenta e seis graus e cinqüenta minutos sudeste (66º50’ SE); duzentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (267,50 m),cinqüenta graus sudeste (50º SE); trezentos metros (300 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º30’ SE); cento e oitenta metros (180 m), três graus e trinta minutos sudeste (3º30’ SE); setecentos e vinte e cinco metros (725 m), oitenta e três graus noroeste (83º NW); cinqüenta e cinco metros (55 m), sessenta e um graus e quarenta minutos noroeste (61º40’ NW); cinqüenta metros (50 m), cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW); setenta e cinco metros (75 m), sessenta e quatro graus e cinqüenta minutos noroeste (64º50’ NW); duzentos e cinco metros (205 m), oitenta e nove graus e vinte minutos noroeste (89º20’ NW); cento e quarenta e cinco metros (145 m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º30’ SW); cento e vinte e cinco metros (125 m), oitenta graus e dez minutos sudoeste (80º10’ SW); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), oitenta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (85º40’ NW); cinqüenta metros (50 m), sessenta e nove graus e cinqüenta minutos sudoeste (69º50’ SW); duzentos e sessenta metros (260 m), quarenta e três graus e seis minutos noroeste (43º6’ NW); cento e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (122,50 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º30’ NE); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77,50 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); duzentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (237,50 m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º30’ NE); setenta e cinco metros (75 m), setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º30’ NE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

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Apolônio Sales