DECRETO Nº 13.311, DE 2 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Filomeno Ribeiro dos Santos a pesquisar ouro, quartzo e associados no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Filomeno Ribeiro dos Santos a pesquisar ouro, quarzo e associados, numa área de duzentos e sessenta e oito hectares (268 Ha), situada no local denominado Sobrado Velho, na fazenda Vargem Grande, distrito de Itacambira do município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m) na direção sessenta e nove graus noroeste (69º NW), magnético, da confluência dos córregos “Biquinha” e “Sapateiro” e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m) e oitenta e três graus nordeste (83º NE), mil e duzentos metros (1.200 m) e oitenta e três graus nordeste (83º NE), mil e duzentos metros (1.200 m) e sete graus sudeste (7º SE), três mil duzentos e setenta e oito metros (3.278 m) e oitenta e três graus sudoeste (83º SW), dois mil quatrocentos e quarenta metros (2.400 m) e cinqüenta e três graus nordeste (53º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales