DECRETO Nº 13.312, DE 2 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Telésforo Onofre de Mendonça a pesquisar casiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Telésforo Onofre de Mendonça a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinze hectares (15 Ha), situada no lugar denominado “Glória”, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a setenta e cinco metros (75 m) rumo magnético trinta graus nordeste (30º NE) do marco quilométrico cento e dezesseis (km 116) do desvio de “Mneração do Penedo S. A.” da Rede Mineira de Viação e os lados, concorrentes nesse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oeste (W); trezentos metros (300 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales