DECRETO N. 13.314 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza a construcção, por conta de capital, de mais duas linhas e ampliação de terceira, na estação de S. Lucas trecho de Santa Maria a Cacequi, na Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio attendendo ao que requereu a Companhia Auxiliare de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Ficam approvados os planos e o orçamento na importancia de 10:685$301, que com este baixaram rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de mais duas linhas e ampliação de uma terceira, na estação de s. Lucas, trecho de Santa Maria a Cacequi, da mencionada Rêde de Viação.
Art. 2º Fica a mesma companhia autorizada a executar as referidas obras e a levar á conta de capital as respectivas despesas que até á importancia do referido orçamento, como maximo, forem effectivamente realizadas e apuradas em tolenaladas de contas.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.