DECRETO N. 13.314 A – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$, para occorrer ás despezas como a censura postal e telegraphica

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio usando da autorização constante do artigo único lei n. 3.361, de 2 de outubro de 1917 e dos arts. 11 e 12 da lei n. 3.393, de 16 de novembro do mesmo anno, e tendo ouvido o Tribunal d Contas resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$, para occorrer ás despezas com a censura postal e telegraphica, ordenada em virtude do estado de guerra.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco.