Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.316 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1918
Concede autorização á Sociedade Anonyma Usina S. Gonçalo para funccionar na republica
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma usina S. Gonçalo, com séde nesta Capital e devidamente representada,
Decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização á Sociedade Anonyma Usina S. Gonçalo para funccionar na Republica, com os Estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
J. G. Pereira Lima.