calvert Frome

DECRETO Nº 13.317, DE 3 de setembro de 1943.

Concede à sociedade “Indústrias Cal-Idônea Limitada”, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto n. 3.553, de 25 de agosto de 1941,

Decreta:

Art. 1° É concedida à sociedade “Indústrias Cal-Idônea Limitada”, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6°, § 1°, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o decreto-lei n. 3.553, de 25 agôsto de 1941, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis os regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2° A presente autorização é dada exclusivamente para a industrialização das jazidas de calcáreo existentes no imóvel denominado “Sítio Henriqueta”, situado no primeiro distrito do município de Itaocara, do Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da quotista Etelvina Zananiri.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Salles