DECRETO Nº 13.318, DE 3 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Nascentes Coelho a pesquisar minério de ferro e associados no município de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Nascentes Coelho a pesquisar minério de ferro e associados numa área de dois hectares e setenta e quatro ares (2,74 Ha), situada no bairro Serra, distrito e município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e trinta e sete metros (237 m), na direção setenta e cinco graus sudeste (75º SE) magnético do cruzamento das ruas Caraça e Itapemirim e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); setenta metros (70 m), sessenta graus nordeste (60º NE); trezentos e vinte e sete metros (327 m), quarenta e um graus noroeste (41º NW); cento e sessenta metros (160 m), dez graus sudoeste (10º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales