DECRETO N. 13.320 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao ministerio da fazenda o credito de 200:000$, supplementar á verba 5ª, consignação “Nossas concessões” – b) “Aposentados” do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em exercicio usando da autorização constante do artigo 168 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2 lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao ministerio da Fazenda o credito de 200:000$, supplementar á verba 5ª consignação «Novas concessões» – b) «Aposentados», do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio, para cumprimento ao disposto no § 6º art. 3º do regulamento annexo ao decreto numero 11.447 de 20 de janeiro de 1915, approvado pelo artigo 132, VI, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.