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DECRETO Nº 13.320, DE 3 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim José de Sousa a pesquisar caulim, mica e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim José de Sousa a pesquisar caulim, mica e associados numa área de quarenta hectares (40 Ha), situada no lugar denominado “Fazenda Saracura”, distrito e município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono que tem um vértice a cento e noventa e cinco metros (195 m), rumo quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (49º45’ SW) da casa de residência, sede da Fazenda Saracura e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e setenta e quatro metros (474 m), quinze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (15º45’ SW); setecentos e sessenta metros (760 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); quatrocentos e sessenta e oito metros (468 m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º30’ NE); seiscentos e doze metros (612 m), oitenta graus noroeste (80º NW); duzentos e oito metros (208 m), trinta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (31º45’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

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Apolônio Sales