DECRETO N. 13.323 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 2:400$, para pagamento do aluguel do casco do vapor Lucania em 1917

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em exercicio, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.601 desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 2:400$, para occorrer ao pagamento dos alugueis, durante 24 dias do anno de 1917, do casco do vapor Lucania, de propriedade de Nicolaus & Comp., que serviu de barca-pharol do canal de Bragança, no estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio Coutinho Gomes Pereira.