DECRETO Nº 13.323, DE 3 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Duprat Figueiredo a pesquisar quarzito no município de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Duprat Figueiredo a pesquisar quarzito numa área duzentos hectares (200 Ha), situada no bairro Taquarassu, distrito de Taiassupeba, município de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m), na direção trinta e oito graus sudeste (38° SE) magnético do ponto em que a estrada Paranapiacaba-Mogí das Cruzes atravessa o ribeirão Taiassupeba e os lados que partem desse vértice quatro mil metros (4.000 m) e rumo cinqüenta e dois graus nordeste (52° NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e trinta e oito graus sudeste (38º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales