DECRETO Nº 13.325, DE 3 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Gerardo Salini Romeu a pesquisar caolim e associados no município da Capital do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gerardo Salini Romeu a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no Bairro São João Clímaco, na vigésima quarta (24.ª) zona do município da Capital do Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares e setenta ares (30,70 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de cento e quatro metros (104 m), rumo magnético quatro graus nordeste (4° NE) do cruzamento dos eixos da Via Anchieta, em construção e da estrada de rodagem São Paulo-Santos, e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290 m), quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41°30’ NE); trezentos e noventa e dois metros (392 m), um gráu e trinta minutos sudeste (1º30’ SE); duzentos e sessenta e seis metros (266 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); cento e dezoito metros (118 m), sete graus noroeste (7º NW); duzentos e noventa metros (290 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º30’ SW); quatrocentos metros (400 m), dezesseis graus e trinta minutos noroeste (16º30’ NW); trezentos e vinte e oito metros (328 m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4º30’ NW); cento e dez metros (110 m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); cento e setenta metros (170 m), quarenta e três graus sudeste (43º SE); cento e cinqüenta metros (150 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales