calvert Frome

DECRETO Nº 13.326, DE 3 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Olímpio Garcia de Figueiredo a pesquisar turfa no município de Mococa, do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olímpio Garcia de Figueiredo a pesquisar turfa numa área de novecentos e noventa e nove hectares, vinte e um ares e trinta centiares (999,2130 Ha), situada nas fazendas Nova e Cachoeira, distrito e município de Mococa, do Estado da São Paulo, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos rios Pardo e Canoas e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil duzentos e quinze metros (4.215 m), oitenta e dois graus nordeste (82° NE); dois mil trezentos e trinta metros (2.330 m), dezenove graus noroeste (19º NW); dois mil trezentos e cinqüenta metros (2.350 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW); mil e duzentos metros (1.200 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º 30’ SW); dois mil e oitocentos metros (2.800 m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW); o trecho da margem direita do rio Pardo compreendido entre êste último lado e o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales