DECRETO N. 13.327 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 944:434$296, destinado a completar o pagamento devido ao tarefeiro da Estrada de Ferro central do Brasil, Antonio da Costa Lage

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do brasil em exercicio usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.606, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 944:434$296, destinado a completar o pagamento devido ao tarefeiro da Estrada de Ferro central do Brasil, Antonio da Costa Lage.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco.