DECRETO Nº 13.328, DE 3 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Cláudio Pacheco a pesquisar quartzo e associados no município de Batalha,  do Estado do Piauí

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cláudio Pacheco a pesquisar quartzo e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado “Veado”, distrito e município de Batalha,  do Estado do Piauí, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a a duzentos e sessenta e dois metros (262 m), na direção treze graus e trinta minutos sudeste (13º30’ SE) magnético, do entroncamento das estradas “Porcos-Batalha” e “Barras-Batalha”, e os lados que partem dêsse vértice setecentos e cinquenta metros (750 m) e rumo quarenta e nove graus sudoeste (49º SW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo quarenta e um graus sudeste (41º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales