DECRETO N. 13.329 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Approva o augmento do capital declarado pela Companhia de Seguros Luso-Brasileira “Sargres”, para as operações no Brasil

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Luso-Brasileira «Sagres», com séde em Lisboa, Portugal, autorizada a funccionar na republica pelo decreto n. 12.536, de 5 de junho de 1917, resolve approvar o augmento do capital declarado para as operações no Brasil, de 500:000$ para 1.000:000$000.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.