calvert Frome

DECRETO Nº 13.329, DE 3 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Ferreira de Macedo a pesquisar berilo no município de Picuí, do Estado da Paraíba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Ferreira de Macedo a pesquisar berilo no lugar denominado Tanquinho, situado no distrito e município de Picuí, do Estado da Paraíba, numa área de oito hectares (8 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de cento e quarenta e cinco metros (145 m), no rumo magnético de oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86º30’ SW) da confluência dos riachos Cachoeira e Xique-Xique e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), vinte graus nordeste (20º NE) e duzentos metros (200 m), setenta graus noroeste (70º NW) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales