DECRETO N. 13.330 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:000$, ouro, para pagamento de ajuda de custo ao consul geral, aposentado, Gervasio Pires Ferreira.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 3.423, de 19 de dezembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o tribunal de contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:000$, ouro, para ocorrer ao pagamento da ajuda de custo devida ao consul geral, aposentado, Gercasio Pires Ferreira.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.