calvert Frome

DECRETO Nº 13.330, DE 3 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar talco e associados no município de Ponta Grossa, do Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar talco e associados na região do Moura, situada no distrito de Itaiacóca, município de Ponta Grossa do Estado do Paraná, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético vinte e seis graus sudeste (26º SE) da confluência do córrego do Nabosin com o ribeirão do Moura e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta gráus sudeste (80° SE); quinhentos metros (500 m), dez gráus sudoeste (10º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales