Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.332 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:943$331, para pagamento a D. Carolina de Mello, em virtude de sentença judiciaria.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.610m], de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 2:943$331, para occorrer ao pagamento devido a D. Carolina de Mello, viuva do Dr. Martinho de Freitas Vieira de Mello, em virtude da Republica.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Amaro Cavalcanti.