DECRETO N. 13.333 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:598$364, para occorrer ao pagamento devido a DD. Cecilia e Maria Olympia Espinola em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.611, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio occorer ao pagamento devido a DD. Cecillia e Maria Olympia Espinola, filhas do finado ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Manoel José Espinola, e proveniente de differenças de pensões de montepio deixaram de receber no periodo de 7 de outubro de 1912 a 31 de dezembro de 1913, sendo 5:799$182 a cada uma, tudo em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.