DECRETO N. 13.334 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:140, para pagamento das indemnizações devidas a Albino Ferreira Coelho Pereira e Sabrosa & Comp.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 3.612, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:140$, para attender ao pagamento das indenmizações devidas a Albino Ferreira Coelho Pereira e Sabrosa & Comp., pelas desapropriações de um terreno e bemfeitorias, procedidas para ultimação do prolongamento do Becco da Moeda.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.