DECRETO N. 13.335 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 416:065$058, para occorrer á distribuição de remanescentes de loterias por diversas instituições publicas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.613, de hoje ], resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 416:065$058, para occorrer á distribuição de remanescentes de loterias, relativas ao periodo de 1903 a 1917, pelas seguintes instituições publicas: Liga Brasileira contra a Tuberculose, Maternidade da Capital Feral, Instituto de protecção Assistencia á Infancia do Rio de Janeiro, Asylo Gonçalves de Araujo, Lyceu de Artes e Officios e Gynmasio Jaraguense, sendo que ao ultimo só caberá na distribuição a quota correspondente ao periodo de 1911 a 1917.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.