DECRETO Nº 13.335, de 6 de setembro de 1943.
Declara de utilidade pública uma faixa de terra no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e de acordo com os arts. 5°, alínea d, e 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. É de utilidade pública, para desapropriação urgente pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, uma faixa de terra de 50 (cinqüenta) metros de largura, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, necessária à conservação das obras de endicamento do rio Paraíba, considerado o referido dique como eixo da faixa, segundo a orientação do respectivo traçado, entre Campos e Itereré, conforme indica a planta que com êste baixa, em cinco vias rubricadas pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima