DECRETO Nº 13.336, de 6 de setembro de 1943.
Aprova o projeto do segundo trecho da ligação Teresina-Periperí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$20.853.834,32 (vinte milhões oitocentos e cinqüenta e três mil oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do segundo trecho, entre os km 19,400 e 77,400, da ligação Teresina-Periperí, da Estrada de Ferro São Luiz a Teresina.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima