DECRETO N. 13.337 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 62:051$648, para occorrer ao pagamento devido a L. Cavalcanti de Albuquerque, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.614, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 62:051$048 para occorrer ao pagamento devido a L. Cavalcanti de Albuquerque, em virtude de sentença do juizo federal da 2ª Vara do Districto Federal, de 7 de junho de 1913, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em accordão n. 2.450, de 30 de dezembro de 1914, e accordão, de igual numero, de 28 de julho de 1915.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.