calvert Frome

DECRETO Nº 13.338, de 6 de setembro de 1943.

Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Pôrto Alegre

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$1.213.540,00 (um mil milhão duzentos e treze mil quinhentos e quarenta cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de um refeitório no pôrto de Pôrto Alegre, de concessão do Estado do Rio Grande do Sul, correndo à conta de capital a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima