DECRETO N. 13.339 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Modifica a 13ª observação do quadro geral para a artilharia a que se refere a organização do Exercito, em campanha, approvada por decreto n. 12.591, de 31 de outubro de 1917

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado da Guerra, resolve, em vista da conveniencia do serviço publico e usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, modificar a observação 13ª do quadro geral para a artilharia a que se refere a organização do exercito em campanha, approvada por decreto n. 12.691, de 31 de outubro de 1917, substituindo-se a phrase: o soldado de artilharia a cavallo usa..., pela seguinte: as praças que teem montada usa...

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Alberto Cardoso de Aguiar.