DECRETO Nº 13.339, De 6 de setembro de 1943.
Aprova projeto o orçamento para obras no porto de Pôrto Alegre
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$121.221,60 (cento e vinte e um mil duzentos e vinte e um cruzeiros e sessenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à dragagem executada na bacia do pôrto de Pôrto Alegre, concedido ao Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 1935, correndo à conta de capital a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima