calvert Frome

DECRETO Nº 13.340, de 6 de setembro de 1943.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, os imóveis necessários à construção de uma vila operária no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 4º do decreto-lei n. 3.002, de 30 de janeiro de 1941, combinado com os artigos 2º, 3º e 5º, alínea p, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. São de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, os terrenos e benfeitorias necessários à construção da vila operária da usina de beneficiamento de carvão, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, com a área total de 278.980,00 m2 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), os quais estão representados na planta que, em três vias, com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério  da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima