DECRETO Nº 13.341, de 6 de setembro de 1943.
Cria a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 4.ª Região Militar do Ministério da Guerra, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, com oito funções de artífice, referência IX, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 4.ª Região Militar, da Subdiretoria de Subsistência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do orçamento vigente do Ministério da Guerra.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
M. J. Pinto Guedes