DECRETO N. 13.342 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras publicas o credito de 596:121$583, para occorrer a despezas referentes á construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo, 152 da lei n. 3.451, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 596:121$583, destinado a occorrer á acquisição de materiaes pertencentes á Companhia S. Luiz a Caixas e que se tornam indispensaveis para o prosseguimento dos trabalhos de reparação, conservação e construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caixa, em virtude de rescisão do contracto respectivo, declarada pelo decreto n. 13.120, de 14 de julho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Afranio de Mello Franco.