DECRETO N. 13.343 – DE 8 SETEMBRO DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Internato Sacré‑Coeur, com sede no Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Internato Sacré Coeur, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Ginásio Sacré‑Coeur.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.