DECRETO N

DECRETO N. 13.343 – DE 8 SETEMBRO DE 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Internato SacréCoeur, com sede no Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Internato Sacré Coeur, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Ginásio SacréCoeur.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

    GETÚLIO VARGAS 

Gustavo Capanema.