Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.344 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Carlos Gomes, com sede na Capital do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Carlos Gomes, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.