DECRETO N

DECRETO N. 13.345 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1943

Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, no curso ginasial do Ginásio da Escola Normal Oficial de Botucatú, com sede em Botucatú, no Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º E' concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Escola Normal Oficial de Botucatú, com sede em Botucatú, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

 

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.