decreto nº 13.347, de 9 de setembro de 1943.
Cria Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Diretoria de Transmissões do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Diretoria de Transmissões do Ministério da Guerra, com as seguintes funções:
1 Auxiliar de Escritório, referência XI.
1 Auxiliar de Escritório, referência X.
1 Auxiliar de Escritório, referência IX.
1 Auxiliar de Escritório, referência VIII.
2 Auxiliar de Escritório, referência VII.
2 Desenhista, referência VII.
1 Porteiro, referência IX.
Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução deste decreto, na importância de Cr$50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 -– Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
M. J. Pinto Guedes