calvert Frome

decreto nº 13.347, de 9 de setembro de 1943.

Cria Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Diretoria de Transmissões do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Diretoria de Transmissões do Ministério da Guerra, com as seguintes funções:

1 Auxiliar de Escritório, referência XI.

1 Auxiliar de Escritório, referência X.

1 Auxiliar de Escritório, referência IX.

1 Auxiliar de Escritório, referência VIII.

2 Auxiliar de Escritório, referência VII.

2 Desenhista, referência VII.

1 Porteiro, referência IX.

Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução deste decreto, na importância de Cr$50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 -– Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

M. J. Pinto Guedes