Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.348 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 17:389$643, para pagamento a D. Isabel de Figueiredo da Gama e Souza, em virtude de sentença judiciaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 17:389$613, para occorrer ao pagamento devido a D. Isabel de Figueiredo da Gama e Souza e a seus filhos, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Amaro Cavalcanti.