DECRETO N. 13.348 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 17:389$643, para pagamento a D. Isabel de Figueiredo da Gama e Souza, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 17:389$613, para occorrer ao pagamento devido a D. Isabel de Figueiredo da Gama e Souza e a seus filhos, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Amaro Cavalcanti.