DECRETO Nº 13.348, de 9 de setembro de 1943.
Altera a lotação numérica do Departamento Nacional de Saúde, aprovada pelo decreto nº 12.467, de 21 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica do Departamento Nacional de Saúde, aprovada pelo decreto nº 12.467, de 21 de maio de 1943:
I - A lotação permanente passa de 708 para 733 cargos, com a inclusão de 25 cargos da carreira de Médico Psiquiatra, no Serviço Nacional de Doenças Mentais;
II - A lotação suplementar passa de 802 para 792 cargos, com a exclusão de 7 cargos da carreira de Médico Psiquiatra, no Serviço Nacional de Doenças Mentais, e de 3 cargos da carreira de Guarda Sanitário, do Serviço Nacional de Educação Sanitária.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema